Desde que a reforma trabalhista pôs fim ao caráter compulsório da contribuição sindical, um grande impacto se abateu sobre a receita das entidades sindicais, reduzida hoje a 10% do que elas arrecadavam até 2017, quando a Lei 13.467 foi publicada, dando início à reforma trabalhista.
Esse efetivo abalo nas fontes de custeio não provocou a redução das atividades dos sindicatos, os quais continuaram a atuar em prol de suas representações, ainda que com dificuldades financeiras.
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