Direito não pode ser suprimido, mas sua aplicação precisa ser aprimorada para evitar abusos

Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu importante norma que amplia a concessão da gratuidade judicial. A nova orientação impacta diretamente o acesso ao Poder Judiciário e a eficiência da Justiça do Trabalho, tendendo a aumentar ainda mais seu volume de ações, que já se encontra em viés de crescimento. A tese aprovada em 16 de dezembro pelo Pleno do TST abrange três pontos principais

Concessão automática da gratuidade

Magistrados têm poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita a trabalhadores que recebam salário inferior ou igual a 40% do limite pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RPGS), atualmente em R$ 8.157,41. Esta gratuidade vale, portanto, para aqueles que ganham até R$ 3.262,96 mensais e independe de pedido formal. Ela visa a garantir que pessoas em vulnerabilidade econômica tenham acesso sem custos à Justiça.

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