Sob julgamento no STF, o trabalho intermitente merece ter sua constitucionalidade aprovada, pelos dois motivos essenciais que o balizam: econômico e jurídico. No primeiro, trata-se de uma das poucas modalidades de contrato com saldo positivo em 2020; no segundo, sua redação não colide com a CLT, respeitando os limites da legislação.
Suspenso, após pedido de vista da ministra Rosa Weber, o julgamento encontra-se em vantagem pela aprovação. O placar favorável suscita um panorama otimista para esta modalidade, que já abrange cerca de 200 mil empregados três anos após sua criação, com pela reforma trabalhista de 2017. Por enquanto são dois votos favoráveis, dos ministros Alexandre de Moraes e Kássio Nunes Marques; e um contrário, de Edson Fachin.
Não há prazo para a retomada do julgamento, mas, enquanto ele estiver suspenso, segue em vigor a validade do o trabalho intermitente, que é contestada em Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Fenepospetro, que representa os frentistas dos postos de combustíveis.
Favorável já é o crescimento desta recente modalidade, eficiente ferramenta tanto para a inclusão de jovens no mercado de trabalho, quanto para a reinserção de trabalhadores mais experientes.
Além de contribuir em períodos de grande demanda na indústria e no comércio, este contrato, no qual os empregados alternam períodos de trabalho e de inatividade, revelou-se uma boa alternativa para este ano de pandemia e consequentes quarentena e recessão econômica.
Para se ter ideia, 52,9 mil novos contratos de trabalho intermitente foram firmados em 2020, enquanto a taxa de ocupação vem em queda. Nos dados mais recentes da Pnad Contínua, o IBGE registra recorde no desemprego, que atinge 14,6% da população economicamente ativa. São 14,1 milhões de trabalhadores, dos quais 1,3 milhão perderam seus empregos somente no trimestre encerrado em setembro.
[…]
Leia a matéria na íntegra: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/stf-deve-manter-trabalho-intermitente/